Terceirização
TERCEIRIZAÇÃO
É comum que as empresas contratem prestadoras de serviços para aumentar a mão-de-obra em sua linha de produção ou para trabalhar nas linhas de frente do varejo. Esse movimento, no entanto, exige alguns cuidados por parte das contratantes para evitar problemas judiciais no futuro, sobre os cuidados necessários em relação a questões tributárias, trabalhistas e fiscais no momento de fechar um novo contrato.
A empresa contratante precisa se certificar se os prestadores de serviços estão em dia com os tributos e os compromissos fiscais. "É obrigação das prestadoras apresentarem toda a documentação atestando sua idoneidade". São cuidados importantes para evitar ter o nome envolvido em algum possível processo aberto por ex-empregados da organização contratada. Isso porque, nesses casos, a justiça pode exigir que a empresa contratante pague parte dos direitos para funcionários terceirizados.
Há casos em que, para reduzir gastos, as empresas acabaram contratando sem saber companhias que não pagam direitos trabalhistas adequadamente.
Para evitar a manutenção de vínculos empregatícios e acabar tendo que arcar com futuros passivos trabalhistas, é importante que as empresas contratantes não subordinem diretamente os funcionários das prestadoras - o que pode ser tornar comum em situações rotineiras como nos casos de segurança e limpeza. O recomendável é que passem instruções para a companhia com a qual se faz negócios e deixar que essa a repasse aos empregados.
Também é importante que a contratante se informe sobre o histórico da prestadora de serviços, tentando conhecer o processo de qualificação de seus funcionários. É recomendável que se conheça os antigos e atuais clientes da companhia com a qual se negocia e busque recomendações. Visitar a sede da empresa e conversar com seus funcionários é uma boa forma de conhecer melhor a empresa.
Em caso de trabalho temporário, vale observar que o prazo máximo de contrato será de três meses, renováveis por mais três. Se todos os cuidados forem tomados, a terceirização poderá ser um bom negócio.
Escrito por ARCOL-Ass Fiscal e Cont. Ltda às 12h35
Leia este blog no seu celular